Prefeitura orienta matrícula de alunos do 9º ano na rede estadual‏

Condições especiais para matricula em Itabuna
Ascom/Gabriel de Oliveira

A Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria da Educação distribuiu recomendação aos diretores e secretários escolares quanto à matrícula hoje na rede estadual de ensino dos cerca de 1100 alunos do 9º ano do ensino fundamental, Proeja II e Estágio, que tiverem cumprido até janeiro pelo menos 75% de frequência. Os concluintes deverão ser matriculados com a senha e login já entregues na unidade escolar, mas deverão cumprir o calendário de aulas e atividades até o próximo dia 22 de janeiro, principal pré-condição para que recebam certificado.

A medida visa evitar prejuízos àqueles que vão migrar para a rede estadual de ensino, cujas matrículas se realizam a partir desta quinta-feira, de acordo com o calendário da Secretaria Estadual de Educação. O município fechou acordo com a (SEC), depois de receber parecer sobre a validação da aprovação do Conselho Municipal de Educação (CME).  

A secretária municipal de Educação, Dinalva Melo do Nascimento, disse que a situação foi criada após os 79 dias de greve dos professores entre maio e julho do ano passado e da paralisação de cerca de 10 dias no mês de janeiro desse ano. “Os pais devem enviar os alunos à escola para que cumpram a frequência de 75%. É condição obrigatória”, ressaltou.

Quanto à emissão de atestado para os alunos do 5º ano somente poderá ser realizada com o diagnóstico “cursando”. Mas, a e emissão do Atestado final com diagnóstico de “conclusão” será concedida após o cumprimento, por parte do aluno, de 75% da carga horária do Calendário Letivo do Município que se completa no dia 22 de janeiro.

“Esta data só será válida para os alunos que não possuam nenhuma falta. Caso possuam, automaticamente, esta será postergada, conforme o caso. Caberá a cada Unidade escolar realizar este controle para garantir a legalidade da declaração”, diz a Nota distribuída pela diretora do Departamento de Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação, Regiane Cruz dos Santos.  

A Nota acrescenta que a declaração para matrícula em outra rede não é automática e tem como pressuposto o cumprimento de quatro requisitos indispensáveis, quais sejam: Encaminhamento de relação dos alunos que possuem frequência que os habilita a cursar o 6º ano, para validação pelo Conselho Municipal de Educação durante a data estabelecida pela Secretaria de Educação, como requisito indispensável para garantia da efetivação da matrícula em outra rede, inclusive na Rede Estadual de Ensino.

Observância dos 75% de frequência como requisito para aprovação do aluno; Frequência regular do aluno nas aulas na Rede Municipal até a última data letiva 12 de fevereiro, anterior ao início das aulas da Rede Estadual de Ensino previsto para o dia 15 daquele mês, sob pena de não emissão do atestado de conclusão.  E, por ultimo, assinatura, pelo responsável pelo aluno, de Termo de Responsabilidade de Permanência na Unidade Escolar até término do ano letivo, sob pena de impossibilidade da emissão do Atestado de Conclusão.